segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Voa, Belinha, voa!*


-Pula, Belinha, pula! Agora, Belinha, agora! Isso! É mesmo assim! E como tu pulas bem! Vês como é bom pular?
Não estou a supor imitar quem nunca poderia ser imitado. Mas certamente era assim, com estas voltas ou outras. E ouso adivinhar que ele depois dizia, baixinho e só para si:
-Quanto mais alto pulares, mais te afastarás do chão, o que me vai alegrar; quanto mais te afastares do chão, mais vais gostar de pular cada vez mais alto ainda, o que me vai envaidecer.
Acho que depois de dizer isto, desta maneira ou de outra, uma sombra no pensar fazia-o parar um pouco:
- Ela, por este caminho, ainda aprende a voar, e um dia pode cair, e pode-se magoar.
Mas afastava logo a sombra:
- Se ela se magoar, é porque aprendeu a voar, e eu quero-a assim ave, e não galinha rasteira.
Logo a seguir soltava a voz, para que a ouvissem bem:
- Pula, Belinha, pula! Salta, Belinha, salta! Dança, Belinha, dança! Canta, Belinha, canta! Voa, Belinha, voa!
E quando mais tarde o rio corria já para o fim, quase juro que dizia, num murmúrio só para dentro:
- Voa, Belinha, voa! Voa por ti e por mim! Voa agora e até ao fim, que sempre que tu voares, voarei sempre contigo, escondido dentro de ti.
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Nota: Um belo dia, a Isabel Fidalgo escreveu um lindo texto evocativo de seu pai, no seu blogue Frutos de mim e mar. Partindo dessa evocação, eu recriei em comentário a possível voz daquele pai brincando com ela. Ontem, a Isabel devolveu-me esse meu texto, deixando-o nos comentários de A mentira só perdura enquanto a verdade não chega.. Li-o e fiquei contente. Por isso o deixo aqui agora, de novo para a Isabel ( a quem, pelos vistos, o pai chamava Belinha), e para todas as Isabéis que, por qualquer razão, possa ver no texto acima, a voz do pai que têm ou tiveram.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Dê um saltinho às Peles!

Ontem deixei As flores da ameixoeira nas Sete Peles Sete Saias. Há quem faça confusão, ora com as Peles, ora com as Saias, ora, até, com o Tempo. Mas não há confusão alguma. São todos parentes próximos, umas vezes sendo um só, outras algumas fingindo distâncias. Há quem goste mais do Tempo; há quem goste mais das Peles; há quem goste mais das Saias. Mas isso não interessa. Mas se você veio ati aqui, dê agora um saltinho às Peles, ou dê uma espreitadela discreta nas Saias - o que vem a dar no mesmo. Vá lá! Deixei lá umas flores para si: As flores da ameixoeira.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O embuste só perdura enquanto a verdade não chega

O parecer de Garcia Pereira é um documento jurídico muito importante para os professores e para todos os portugueses que se preocupam com a Justiça e com a Educação. Aguardei com alguma expectativa este parecer, e, depois de o ler, senti-me melhor. Ele vem vem abrir, com toda a clareza, uma nova etapa de luta, de discussão e de divulgação das razões que sempre nos nortearam, contra a prepotência mórbida e sem freio da equipa ministerial, que tudo tem atropelado: a inteligência, a legalidade, a democracia.
Poderá parecer a alguns que o parecer não traz nada de novo, que não traz nada que não tivéssemos já visto e denunciado com emoção e com razão. Isso é verdade. Mas faltava-lhe o enquadramento de uma argumentação jurídico-legal, o que é muito importante, pois que dá mais consistência às razões que já tínhamos; torna mais patética a linguagem superficial, saloia e sincopadamente manhosa da equipa ministerial e dos seus tentáculos dentro das escolas; exige mais tento na língua e na argumentação facciosa aos comentadores de serviço na comunicação social; ou expõe-nos mais, tornando-os mais vulneráveis, se persistirem na argumentação encomendada; vai exigir também argumentos profissionalmente mais sustentáveis àqueles que são contra nós, só porque sim.
Este parecer jurídico deve ser impresso por todos. Todos devem andar com ele na mão. Todos devem fazer com que ele chegue a todos e a todos os lugares. Desse modo, ele, o parecer, pode tornar-se muito mais útil. Desde já.
Eu gostaria ainda que todos os blogues lhe dessem a maior importância; que neles se referisse e se comentasse tudo o que for dito ou lido sobre este parecer. É uma forma de lhe dar mais vida. E que não doam os dedos nem a voz a todos aqueles que tiverem a possibilidade de acederem aos órgãos de comunicação social, defendendo-o, divulgando-o e acrescentando argumentos complementares.
Não tenhamos ilusões: a comunicação social mais oficiosa vai tentar "ocultá-lo" ou diminuí-lo; e os comentadores de serviço vão dar uma ajuda. A razão é bem simples: ele fere gravemente a competência e a seriedade dos "titulares" da Educação; ele é favorável aos professores; e é do Garcia Pereira. Quanto ao Garcia Pereira, nada há a temer: ele é um bom jurista e, de igual para igual, mete-os no bolso pequenino de guardar o relógio. Mas quanto ao resto, temos de estar atentos.
Vocês já imaginaram um "Prós e Contras", com a presença de professores-professores e do Garcia Pereira dum lado, e da ministra ou dos seus defensores do outro lado? Seria pedir muito, não seria?
Sei lá! Quem sabe se o Mário Crespo não convida hoje, ou num destes dias próximos, o Garcia Pereira?
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Notas:
1. É pouco importante, mas eu cá por mim, que sou ovelha ranhosa, gosto muito das conclusões 5 e 8; mas também das outras, pois está claro.
2. Importante é eu deixar aqui um reconhecido obrigado aos professores que avançaram com esta iniciativa; e, destes, impõe-se-me o dever de destacar o Paulo Guinote, deixando-lhe aqui um abraço.

Garcia Pereira - Parecer jurídico

XVI
CONCLUSÕES
1ª O normativo contendo o sistema de quotas para a avaliação dos professores estabelecido e constituído pelas disposições conjugadas do artigo 46º, nº 3 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19/1 e do Decreto Regulamentar nº 2/2008, em particular o seu artigo 21º, nº 5, deve reputar-se de ferido de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça e da imparcialidade (artigos 13º, 266º, nº 2 da Constituição).
2ª Sendo o regime de avaliação dos professores claramente matéria de reserva de lei (em sentido amplo), e aliás constante do próprio ECD, em todos os pontos em que um Decreto Regulamentar disponha de forma diversa do estatuído naquele, ou interprete ou integre alguma das suas normas, ou venha criar regime jurídico novo, ele padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, por força do artigo 112º, nº 1 da C.R.P..
3ª O específico regime (de alteração do ECD) consagrado no Decreto-Lei nº 15/2007, havendo sido produzido pelo Governo no âmbito de matéria de reserva pelo menos relativa de competência da Assembleia da República, por força do artigo 165º, nº 1, alíneas b) e t), mas sem estar a coberto da competente autorização legislativa, tem de ter-se por organicamente inconstitucional.
4ª Não constando do Decreto-Lei nº 15/2007, bem como de todos os diplomas legislativos e regulamentares subsequentes, que contêm inequivocamente matéria de “legislação do trabalho” a que se refere o artigo 56º, nº 2, alínea a) da C.R.P., a referenciação exacta e concreta de como e quais as associações sindicais que terão sido prévia e efectivamente ouvidas, mas apenas a declaração “tabelar” de que “foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98, de 26/5″, todos esses diplomas se têm de ter formalmente inconstitucionais.
5ª Ao consubstanciar uma substancial inovação que representa um verdadeiro e próprio retrocesso ou desvalorização categorial dos professores, afectando os valores da segurança jurídica e da tutela das expectativas legítimas, alterando-lhes de forma tão drástica quanto inesperável e inesperada “as regras do jogo” no decurso do mesmo, tratando desigualmente e em função de critérios em absoluto aleatórios e arbitrários (v.g. o mero desempenho de cargos apenas nos últimos sete anos) situações substancialmente iguais e afectando de forma desproporcionada, desadequada e desnecessária o princípio da liberdade de escolha da profissão e acesso à Função Pública e de nelas permanecer e progredir, o regime constante do ECD com a nova redacção conferida pelo citado Decreto-Lei nº 15/2007 padece, também, de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 2º, 18º, 47º e 266º, nº 2 da C.R.P..
6ª Como o está também a solução normativa consubstanciadora das elevadíssimas percentagens do cumprimento das actividades lectivas exigidas para a obtenção de “Excelente” (95% no artigo 46º, nº 5 do ECD de 2007 e …. 100% no artigo 21º, nº 5 do Decreto Regulamentar nº 2/2008), ao menos se interpretada e aplicada no sentido de que qualquer docente que não cumpra actividade lectiva numa situação de força maior, de exercício de um direito ou de cumprimento de um dever que não é legalmente equiparado a serviço efectivo nos termos do artigo 103º do ECD é considerado em situação de incumprimento da actividade lectiva e, logo, gravemente prejudicado ou mesmo de todo impossibilitado no acesso àquela classificação
7ª Todos os pontos em que os Decretos Regulamentares - v.g. Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 (quando por exemplo vem inovar ou alterar o ECD, v.g. ao estabelecer que a avaliação científico-pedagógica, imprescindível nos termos do ECD na avaliação de todos os docentes, seria afinal apenas exigível para um certo universo mais reduzido de professores, que a avaliação dos membros do Conselho Executivo depende exclusivamente do seu Presidente e que este seja avaliado apenas pelo Director Regional da Educação - se e quando venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo - têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD, estando vedado a este, pelo artigo 112º, nº 5 da C.R.P., autorizar tais “inovações” ou “alterações” por via regulamentar.
8ª O artigo 10º do Decreto-Lei nº 200/2007 está em frontal contradição com a letra e a “ratio” do ECD de 2007 visto que este considera que a atribuição da categoria de professor titular com as suas funções acrescidas (v.g. de avaliação de outros professores) se fundamenta num critério de maior experiência acumulada e aquele vem impôr a consideração de apenas os últimos sete anos lectivos, desvalorizando todos os restantes.
9ª O facto de constituírem factor de classificação do docente - independentemente da sua suspensão nesta fase - as classificações por ele atribuídas aos alunos é susceptível de representar um óbvio e inaceitável conflito de interesses, gerador de constitucionalmente inaceitáveis dúvidas objectivas acerca da imparcialidade do docente.
10ª Face quer ao ECD (maxime, o seu artigo 44º), quer aos subsequentes Decretos Regulamentares (seja ao nº 2/2008, seja ao nº 1-A/2009), forçoso é concluir que em lugar algum do regime jurídico se estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais ou a consequência jurídica de que a não apresentação impossibilite o decurso do processo de avaliação, constitua infracção disciplinar e inviabilize a contagem do tempo de serviço do professor.
11ª Sendo que todos os comandos em matéria de entrega pelos professores dos objectivos individuais decorrentes dos Decretos Regulamentares que vão contra ou para além do estabelecido no ECD (designadamente quando sejam interpretados e aplicados como significando estatuir a obrigatoriedade daquela entrega) serão manifestamente ilegais, e uma vez que num Estado de direito, o Estado e toda a Administração Pública devem actuar em estrita obediência à lei, maxime, a lei constitucional, as únicas conclusões que se impõem retirar é que não apenas por parte dos professores nenhuma obrigação existe, fixada por norma legal válida, da apresentação dos respectivos objectivos individuais, como nenhuma consequência pode advir do incumprimento ou desobediência de um comando ou ordem ilegal, designadamente de ordem disciplinar (procedimento por pretensa violação do dever de obediência) ou outra (perda de tempo de serviço).
12ª Tal obrigação não poderá também considerar-se validamente constituída se os respectivos pressupostos fácticos e temporais não estiverem reunidos, sendo assim igualmente ilegítima a tentativa de imposição de que a definição dos objectivos individuais ocorra não no período inicial do ciclo de avaliação mas mais de cinco meses depois, e o mesmo se dizendo quanto à fixação e divulgação dos “instrumentos de registo” e dos “instrumentos de medida” a que se reportam os artigos 6º e 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008.
13ª Rigorosamente a mesma conclusão se impõe, e até por maioria de razão, se na Escola ou Agrupamento de Escola de todo não existirem, não houverem sido estabelecidos ou não tiverem sido disponibilizados aqueles mesmos “instrumentos”.
14ª Por fim, todo o “regime simplificado” estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 11/2008, representando uma alteração por via de fonte inferior à Lei do regime do ECD, maxime do seu artigo 44º, tem de se ter por manifestamente ilegal, o mesmo se devendo dizer dos artigos 2º, 5º e 7º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009.
Este é, em suma, o nosso PARECER !

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2009
(António Garcia Pereira)
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In, A Educação do meu Umbigo (http://educar.worpress.com)

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Uma agressão a um professor é muito mais que uma agressão

Agressões a professores*

Ontem, dia 10 de Fevereiro, o meu colega LP foi arbitrariamente agredido em frente ao portão principal da minha escola pelo tio de um aluno seu. Teve de ser socorrido no Hospital de S. Marcos. As marcas físicas estavam bem marcadas no seu rosto.
Os motivos desta agressão física nunca os poderei vir a saber (...), mas de uma coisa fiquei ciente e esclarecido: foi um acto de violência anunciado pelo próprio aluno ao reentrar na sala de aula, depois de lhe ter sido dada ordem de saída por mau comportamento, com o consequente encaminhamento do aluno ao Conselho Executivo. (...)
...
Não foi o primeiro caso, não será o último. Mas foi um caso de insólita violência. Não só pelas agressões físicas e pelos traumatismos, mas sobretudo por ter sido desencadeado contra um professor que agiu no estrito cumprimento das regras. (...)
Todas as interrogações se jogam na conversa: será que a nossa escola tem uma liderança de gestão que é fomentadora de autoridade e inspiradora de disciplina? Será que as regras do RI são ajustadas a estas situações? Será que as directivas emanadas do ME, no que toca a medidas correctivas e sanções disciplinares, permitem fazer face a estes levantamentos súbitos da violência?
Num tempo escolar que é marcado pela conflitualidade entre professores e ME estas interrogações pendem a resposta para um dos lados, sobretudo quando esse mesmo lado tudo faz para «disciplinar» a visibilidade destes casos, ora lhes negando importância, ora os explicando superficialmente, ora apressando-lhes a solução imediata. De fundo, não se tem visto desse mesmo lado a preocupação de legislar ou de fomentar mecanismos de regulação dos conflitos, nem se tem visto apoiar reclamações de segurança, quer em termos de recursos humanos, quer de instalações.
...
Casos destes obrigariam a repensar os sistemas de liderança, e é o que estamos em vias de fazer. Nada como aproveitar para nos questionarmos se a liderança uninominal é a resposta mais eficaz, se o director é o meio e o instrumento da intervenção desejada. E se for, ou se não puder ser evitada essa escolha, que perfil é desejado para o figurante do cargo.
Os sentimentos de culpa de toda uma geração que foi educada na crença da abastança e agora é incapaz de educar, estão aí a emergir cada vez mais. Aqueles que não admitem que a criança, filho ou enteado, seja contrariada, seja «disciplinada», aproveitam-se da mais pequena faísca para vitimizarem os professores. A educação e o ensino são cada vez mais violentos, até no puro plano do conhecimento e da formação: cada vez é preciso mais força (de voz, de saber, de documentos, de livros) para impedir o analfabetismo, a indiferença, a arbitrariedade de juízo, o relativismo ético, a escrita incorrecta, a oralidade imperfeita, a iliteracia, a ignorância abafadora.
Amigo LP, não chores.

*José Hermínio da Costa Machado, in Amostras e Filões (http://mineirodejales.blogspot.com)
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Notas:

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Campanha negra, uma bosta!

Chovam raios e coriscos sobre toda a humanidade, que o caso não é para menos. Então não é que eu escrevi um texto, todo muito arrumadinho, revisto e alindado, e já com título marcado, e, em vez de carregar na tecla certa para que fosse publicado, demorei mais uns segundos, a lê-lo mais uma vez, na vaidade de encontrar ruga possível, para pronto a retirar, e sabem o que aconteceu? Pois foi. O computador "faliu". O ecrã ficou escuro, e aquilo desligou-se tudo. Berrei e vociferei. Até acordei os vizinhos. E, na esperança tola de poder salvar qualquer coisa, lá liguei o dito à corrente, e abri tudo de novo. Ora, o que eu encontrei foi um primeiro rascunho, e só do primeiro parágrafo. Raios! - berrei de novo. E desta vez, não obstante ser tarde, até o melro fugiu, o que dorme ali ao lado, entre os ramos do loureiro. E fiz logo outra tolice: pus-me a tentar recordar as coisas como as tinha escrito, e a escrevê-las de novo. O resultado, está visto, não podia ser grande coisa. Foi mesmo uma grande bosta. E, se digo bosta, é só para evitar dizer merda, que aquilo que saiu foi mesmo uma grande merda, mas deverão compreender que aqui não posso dizer merda. Por isso é que elevei a merda à categoria de bosta, que tem outra dignidade. E como se a arrelia não fosse já grande assim, resolvi fazer outra asneira:carreguei então na tecla, e publiquei mesmo O amor anda no ar, embora, com este texto conspirativo contra mim, melhor seria dizer: o amor anda já ali em baixo. Pode ser que volte a ele. Tinha uma parte bonita, completamente omitida. Pode ser que acorde de noite com tudo no pensamento. Mas isto, só se o melro cantar.
Ah! Uma outra coisa: eu sou um elemento preto, mais preto que o carvão, que está em campanha negra. Agora estão avisados. E, posto isto, vou deixar isto aqui, antes que diga mais coisas e me torne ainda mais negro, malcriado e radical.
Será que o que me aconteceu, bem como a minha reacção, será conspiração contra mim, desviando a atenção do outro? Será que eu estou a ser vítima de uma qualquer campanha negra, destas que abundam tanto no reino de Portugal? Vejam lá no que se metem. Olhem que eu sou malcriado. Mas também não tanto assim: em vez de merda, digo bosta. Querem que diga outra vez, querem? Olhem que digo:
-Bosta para a campanha negra.

domingo, 1 de fevereiro de 2009

O amor anda no ar

A tarde não estava segura. Mas, mesmo assim, lá fomos, eu e aquele mais meu parceiro daquela mania de andarmos a ensaiar precisões de ferros, velozes e firmes, tão rentes à terra que muitas das vezes nos traem. Quando a precisão falha, enchemos a terra de buracos envergonhados e enchemo-nos a nós ridículos de lama , nos sítios onde a terra está mais encharcada. Nem sempre é assim. Às vezes acertamos pancadas perfeitas. E, então, é um som que sibila e canta, e nos prende o olhar guloso naquela menina que, pelo impulso, vai subindo, subindo, subindo, e, depois, pela gravidade vai descendo, descendo, saudosa que está de se aninhar no lençol de relva que por ela espera. E, então, lá vamos nós de novo até junto dela, a imaginar outro voo assim. Ou melhor ainda. Aquilo é magia. Ninguém acredita sem ver e ouvir. E sentir o ferro a parar suave por cima do ombro, descrito o arco. A tarde não estava segura, mas lá fomos nós até até aos campos e montes da vila mais linda. Fizemos o jogo. Até nem foi mau.
Mas o mais importante foi aquele momento por que sempre espero todos os anos, e que sempre acontece sem que eu saiba quando. É um momento que me surpreende sempre e que sempre me enche com um sentimento de esperança, de alegria e paz. Não fará sentido, mas é sempre assim. Aconteceu-me ontem. E, quando aconteceu, e disse de novo o que sempre digo. Às vezes é um voo ou um canto de ave que traz esse momento tão mágico até mim; ou uma árvore que ameaça cheiros e cores ainda não visíveis; ou uma flor a abrir, mesmo que discreta, como a violeta.
Aconteceu-me ontem. O que é que mo trouxe? O que disse eu? Ontem foram imponentes aves em namoro acrobático. O amor anda no ar.